DIRECÇÃO REGIONAL DE CULTURA DE LISBOA E VALE DO TEJO
Decreto-lei nº 215/2006, 27 de Outubro
Lei orgânica do Ministério da Cultura. Define a missão, atribuições e organização interna das Direcções Regionais de Cultura.
Decreto Regulamentar n.º 34/2007, 29 de Março
Cria a Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e estabelece a sua missão e atribuições.
Portaria n.º 373/2007, 30 de Março
Define as competências da Direcção de Serviços dos Bens Culturais
Despacho n.º 3353/2008, 11 de Fevereiro
Cria, na dependência do Director Regional, duas unidades orgânicas flexíveis: Divisão das Artes e Acção Cultural e Divisão Administrativo-Financeira
Portaria n.º 829/2009, 24 de Agosto
Define os imóveis classificados que ficam afectos à Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo
MECENATO
Decreto-Lei n.º 74/99, 16 de Março
Aprova o Estatuto do Mecenato, onde se define o regime dos incentivos fiscais no âmbito do mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo.
Lei n.º 160/99, 14 de Setembro
Alterações ao Estatuto do Mecenato
Lei n.º 176-A/99, 31 de Dezembro
Alterações ao Estatuto do Mecenato
Lei n.º 3-B/2000, 29 de Dezembro
Alterações ao Estatuto do Mecenato
Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, 14 de Julho
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
APOIOS
Decreto-Lei n.º 128/2001, 20 de Agosto
Regulamenta a Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto, que definiu as regras através das quais o Governo apoia o associativismo cultural, as bandas de música e filarmónicas.
LEI BASES DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Lei n.º 107/2001, 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO
Decreto-Lei n.º 309/2009, 23 de Outubro
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Decreto-Lei n.º 140/2009, 15 de Junho
Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse
PATRIMÓNIO IMATERIAL E ORAL
Decreto-lei 139/2009, 15 de Junho
Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, compreendendo as medidas de salvaguarda, o procedimento de inventariação e a criação da Comissão para o Património Cultural Imaterial, adiante designada por Comissão.
Despacho n.º 1018/2011, de 12 de Janeiro
Nomeação dos membros que integram a Comissão para o Património Cultural Imaterial, para os fins do disposto na al. c) do n.º 1 do Art.º 22º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho.
Portaria n.º 196/2010, de 9 de Abril
Elaborada no quadro jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, e aprova o formulário para pedido de inventariação de uma manifestação do Património Cultural Imaterial, assim como as normas de preenchimento da ficha de inventário.














